Sua caixa de som foi recolhida e lavrado o Termo Circunstanciado
Neste final de semana a Brigada Militar de São Marcos, registrou enquanto realizava o patrulhamento um jovem de 18 anos, escutando música em som alto.
O fato aconteceu às 00:39 de domingo (02), a caixa de som estava ligada, através de uma extensão, a uma tomada do posto de combustível, localizado na BR 116.
Constatada a perturbação do sossego, foi lavrado o Termo Circunstanciado e recolhido o aparelho de som.
De acordo com o código penal a perturbação “do sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
Juarez Marcante/ Rádio Diplomata