A não assinatura do termo aditivo não encerra o contrato atual com a concessionária. A data vigente do contrato segue até 2035.
Na Sessão Extraordinária desta quinta-feira (16) os vereadores são-marquenses não aprovaram o Projeto de Lei nº 53 que autorizaria o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo Aditivo de Conformidade ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico com a CORSAN.
Se caso fosse aprovado a Lei nº 14.026/2020, o Novo Marco do Saneamento Básico estabeleceria o cumprimento de metas relacionadas ao tratamento de água de 99%, e de coleta e tratamento de esgoto de 90% até 2033. Em razão do estabelecido nesta Lei a Corsan estimou a necessidade de investimentos R$11,1 bilhões para o período 2021/2033.
De acordo com as justificativas apresentadas pelo Poder Legislativo, existem muitos pontos vagos no aditivo contratual enviado pela Corsan. São Marcos solicitou há mais de 40 dias o esclarecimento de diversas questões e só obteve resposta depois de muita insistência.
A não assinatura do termo aditivo não encerra o contrato atual com a concessionária. A data vigente do atual contrato segue até 2035.
Informações: Assessoria de Imprensa/Câmara de Vereadores