Serão 46 dias de campanha eleitoral nas ruas e na internet. Propaganda eleitoral gratuita inicia no dia 26 de agosto
Deste terça-feira (16), os candidatos, partidos e federações estão autorizados a iniciarem os seus movimentos de campanha eleitoral para as eleições de outubro. Com o término do prazo do registro dos candidatos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (15), os brasileiros irão se aproximar ainda mais dos candidatos e conhecer as propostas dos postulantes a todos os cargos durante os 46 dias de campanha eleitoral que vêm pela frente.
Os candidatos poderão realizar comícios e passeatas, propagandas em alto-falantes (das 8h à meia-noite), distribuir material gráfico, além de veicular propaganda paga na imprensa impressa e virtual. Porém, a tradicional propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV referente ao primeiro turno das eleições só começa no dia 26 de agosto, exatos 10 dias após o início da campanha.
Antes, era permitido aos candidatos apenas comunicarem em suas redes sociais a qual cargo iriam concorrer e o seu partido, mas não era permitido informar o seu número de urna, suas propostas de campanha e nem pedir votos para se eleger.
— A partir do dia 16 a propaganda está totalmente liberada, podendo pedir voto, com número e propostas, tanto na rua como na internet — explica o chefe do Cartório Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski.
Os impulsionamentos também são permitidos nas redes sociais e no Google para buscas. Contudo, esses conteúdos devem ser contratados exclusivamente por partidos políticos, federações, candidatos ou seus representantes. Além disso, o material deve ser identificado como propaganda eleitoral em todas as plataformas.
Como será até outubro
16 de agosto é a data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Até 29 de setembro, os candidatos, partidos e federações poderão realizar comícios e utilizar alto-falantes das 8h à meia-noite, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 30 de setembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais.
Até 22h do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais.
Até 1º de outubro, os candidatos, partidos ou federações poderão utilizar, entre as 8h e às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.
QUAIS SÃO AS REGRAS
Na internet
A veiculação de fake news é crime.
É liberada a propaganda em blogs, redes sociais, sites e aplicativos de mensagens instantâneas.
Candidatos poderão ter sites para divulgação de material de campanha, mas o endereço deve ser informado à Justiça Eleitoral, assim como ocorre com os perfis nas redes sociais.
O envio de mensagens com conteúdo eleitoral é permitido apenas para endereços cadastrados voluntariamente para recebê-las.
A Justiça Eleitoral poderá retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos.
Nos bens públicos ou privados
Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores, postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, jardins públicos, cercas e tapumes.
Em lugares privados a propaganda é limitada a adesivos de até 0,5m² e deve ser voluntária.
Nos veículos
É autorizada a utilização de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo.
Em outras partes do veículo, os adesivos devem ter dimensão máxima de até 0,5m².
Informação: Pioneiro