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Aconteceu na última terça-feira (07), o julgamento de Leandro Renon (mandante) e Fábio Jr. Pereira Borges (executor), pela morte de Ivosmar Cardoso
São Marcos
Publicado em 08/03/2023

Em entrevista nos estúdios da rádio, o promotor Evandro Lobato Kaltbach cedeu informações em primeira mão

Na última terça-feira (07), ocorreu no município o Júri popular referente ao homicídio de Ivosmar Cardoso, mandado por Leandro Renon e executado por Fábio Jr. Pereira Borges. O fato se deu no dia 15 de dezembro de 2014, por volta das 20h10min, na rua Osvaldo Aranha, número 44.

Segundo informações do promotor Evandro Lobato Kaltbach em entrevista à emissora na manhã desta quarta-feira (08), a instalação da sessão plenária se deu às 9h, e se estendeu por conta de testemunhas, interrogatórios dos réus, debates entre acusação e defesa, um posterior julgamento pelo conselho de sentença e prolação de sentença, que teve fim por volta das 22h.

O julgamento era aberto ao público e, por ser um júri popular, os réus foram julgados pelo conselho de sentença, que é composto por sete pessoas da comunidade. São juízes de fato e não juízes togados, de direito. 

O conselho de sentença acolheu integralmente a tese acusatória, do ministério público, que imputou aos réus, na sessão plenária, o homicídio duplamente qualificado. A pena aplicada pela doutora juíza de direito, foi de 14 anos de reclusão para o mandante, cumpridos inicialmente em regime fechado, e para o executor, a pena de 13 anos e 6 meses.

Os advogados de ambos poderão recorrer. Já interpuseram recurso em ata, assim como também o ministério público interpôs igualmente o recurso para o agravamento da pena.

Houve um cumprimento de prisão preventiva por 11 meses e 10 dias, durante o término da investigação policial e o início do curso do processo criminal após o oferecimento da denúncia, tempo que será detraído da quantidade de pena fixada. No momento, os acusados ainda seguem em liberdade. 

Porquanto a juíza de direito, na prolação da sentença e na fixação da pena ontem em plenário, entendeu que não havia motivos para o recolhimento imediato ao cárcere, concedendo à ambos o direito de recorrer em liberdade, tendo, no entanto, imposto algumas medidas cautelares diversas da prisão, como, por exemplo, não se afastar da comarca por mais de 15 dias sem autorização e recolhimento de passaportes.

O promotor relata que houve uma movimentação dos familiares da vítima e funcionários da Suspentech, empresa qual era sócio proprietário, mas que foi uma manifestação absolutamente pacífica e ordeira, com o intuito de relembrar o episódio trágico, demonstrando para a justiça que o fato não poderia jamais ser esquecido.

A sequência do processo agora, já interpostos os recursos tanto pela acusação quanto pela defesa, será a apresentação das razões recursais e a remessa dos autos ao tribunal de justiça para o julgamento dos mesmos. Com relação ao ministério público, a motivação será apenas o redimensionamento a uma pena maior. Esse julgamento pode acontecer no período de 8 à 12 meses.

Confira a entrevista completa no Facebook da Rádio Diplomata.

Talia Cichin da Luz/ Rádio Diplomata

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