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Prefeitura de São Marcos autoriza abertura do comércio a partir deste sábado (28)
27/03/2020 18:27 em São Marcos

O Prefeito Evandro Kuwer divulgou na tarde desta sexta-feira (27) que vai adotar como medida efetiva de combate à pandemia do COVID-19 (Coronavirus) as diretrizes estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no Decreto nº 55.128 de 20/03/2020 e suas posteriores alterações.

Resumo:

  • Fornecedores e comerciantes deverão estabelecer limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, o que deve evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;
  • Estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio;
  • Agências bancárias deverão estabelecer horários, agendamentos ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou superior a sessenta anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração;
  • Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar apenas no intervalo compreendido entre as 7h e as 19h, vedada a abertura aos domingos, bem como, em qualquer localização, dia e horário, fica a proibição de aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos e suas lojas, abertos e fechados;
  • Toque de recolher está suspenso;
  • Os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, adotem as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde.

Restaurantes, bares e lanchonetes devem adotar as seguintes medidas:

» Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;

» Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

» Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e funcionários do local;
» Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com “buffet”;

» Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

» Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;

» Manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;

» Diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores;

» Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando mesa;

E eventos somente podem acontecer com capacidade máxima de 30 pessoas.

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