A venda de chocolates na modalidade de tele-entrega e take away não é proibida, desde que os comércios permaneçam fechados sem atendimento ao cliente.
A orientação em todo o mundo é o isolamento social. Em São Marcos não é diferente. O comércio, segundo o Decreto do Governador do Estado, deve se manter fechado, já restaurantes, bares, mercados e farmácias podem funcionar com restrições.
Com a páscoa chegando, o comércio terá que utilizar da sua criatividade para a venda dos chocolates. Segundo a Assessora Jurídica da Prefeitura, Bruna Canali a venda dos produtos na modalidade de tele-entrega e take away não é proibida, desde que os comércios permanecam fechados sem atendimento ao cliente. Segundo a Assessora Jurídica, em São Marcos não haverá a liberação da abertura das lojas de chocolate, como em outros municípios, por entenderem que os Decretos Municipais vão em confronto com o Decreto Estadual.
Para sanar as dúvidas dos são-marquenses, a Rádio Diplomata entrevistou os responsáveis pela fiscalização em São Marcos. Com relação aos bares, eles se encaixam nos chamados serviços essenciais, no entanto, conforme atualização do sistema "take away" (pegue e leve) os bares não podem aglomerar clientes, apenas vender bebidas e caso possua também a venda de alimentos. Conforme a fiscalização, eles estiveram nos estabelecimentos são-marquenses orientando os proprietários.
Telefone para denúncias: (5) 9 9676 9629.
Entrevista com o Fiscal Sanitário Alexandre Ribeiro:
Entrevista com a Assessora Jurídica da Prefeitura Bruna Canali:
Confira um resumo dos serviços que podem e não podem funcionar, conforme Decreto Estadual:
Prestadores de serviços sem atendimento ao público (contadores, advogados, entre outros…)
Estão autorizados ao funcionamentos os estabelecimentos de prestação de serviços, ainda que não essenciais, mas que não atendam ao público presencialmente, o que permitiria o trabalho a portas fechadas, como em escritórios de contabilidade e advocacia, desde que com equipes reduzidas, trabalho domiciliar e atendimentos remotos, por exemplo, mas impede outros serviços como estéticas, cuja prestação é totalmente dependente da presença e contato com público (exceto na capital, conforme decreto municipal).
Lojas de conveniência e postos de combustível
As lojas de conveniência podem funcionar em todo o território estadual apenas das 7h às 19h, vedada abertura aos domingos. A exceção é para lojas de conveniência localizadas em estradas ou rodovias que podem manter seu funcionamento regular, inclusive aos domingos. Em qualquer hipótese é vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos de combustíveis e suas lojas, abertos ou fechados. A regra do horário não se aplica ao posto de combustível em si.
Os estabelecimentos comerciais que fornecem insumos às atividades essenciais, dentre as quais a de construção civil, podem manter sua atividade com atendimento ao público, desde que adotadas as medidas de higiene e segurança e sem aglomeração de pessoas ou grande fluxo de clientes
Estéticas, salões de beleza e barbearias
De acordo com o Decreto Estadual, prestação de serviços considerados não essenciais, como é o caso de estéticas e salões de beleza só podem funcionar nos termos do inciso V, ou seja, sem a presença do público. Assim, pela natureza do serviço prestado, que depende de contato direto com o público a atividade está inviabilizada de funcionar até 15 de abril de 2020.
Estabelecimentos e profissionais de assistência à saúde
Profissionais e estabelecimentos que desempenham atividades de assistência à saúde também podem trabalhar, como é o caso de dentistas, fisioterapeutas, laboratórios, entre outros. Entretanto é imprescindível seguir as medidas de proteção.
Restaurantes, lancherias e similares
Por serem considerados serviços essenciais, podem funcionar com atendimento ao público desde que atendidas todas as medidas, principalmente se houver consumo de alimentos e bebidas no local, higienização e distanciamento das mesas garantindo distanciamento interpessoal minimo de 2 metros. Ainda assim, considerando a proteção à saúde coletiva, é preferível que tais estabelecimentos trabalhem com tele-entrega ou retirada no balcão.
Transporte de carga e bens
O Decreto Estadual determina que podem abrir todos os serviços de manutenção, de reparos ou de conserto de veículos, de equipamentos e de pneumáticos, bem como serviços dedicados a comercialização, distribuição e fornecimento de peças, combustíveis, alimentação e hospedagem a transportadores de carga e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas.