Conforme Resolução do Conselho Nacional da Justiça divulgada em 7 de maio, os serviços judiciários ficam suspensos até o dia 31 de maio em todo o País.
A Resolução n° 318 publicada na última quinta-feira (7) prorroga as Resoluções n° 313 de 19 de março de 2020 e n° 314 de 20 de abril de 2020. Elas estabelecec o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19. As resoluções não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral.
Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 31 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Informações no Fórum de São Marcos pelo telefone (54) 3291 2941.
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