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Câmara aprova projeto que prevê multa para quem desrespeitar medidas de combate ao Coronavírus
São Marcos
Publicado em 15/05/2020

O projeto tem finalidade pedagógica, em busca de conscientização dos cidadãos quanto a obrigação de zelar pela vida de todos

 

Em sessão Extraordinária realizada nesta quarta-feira (13), o Poder Legislativo de São Marcos aprovou o Projeto de Lei nº17 que prevê aplicação de multas a aqueles que descumprirem as medidas determinadas para a contenção e enfrentamento ao COVID-19.

ADVERTÊNCIA

No primeiro registro, o infrator será advertido, recebendo um documento escrito indicando as providências cabíveis para adequação da sua conduta às medidas determinadas em decreto de calamidade pública federal, estadual ou municipal, bem como prazo em horas para se adequar as medidas.

MULTA

Conforme o documento publicado pela Câmara de São Marcos, a sanção de multa corresponde ao pagamento de um valor, que pode ser acumulativo, pelo infrator. A aplicação da multa será realizada quando a mesma pessoa já tiver sido advertido e não tiver cumprido as providências determinadas pela fiscalização municipal.

Confira o valor das infrações:

  1. Pela não utilização de máscara de proteção obrigatória, ou pela utilização de forma inadequada, multa no valor de R$ 100,00 (cem reais);
  2. Pelo descumprimento do Termo de Isolamento Domiciliar, mesmo que o isolamento ocorra por ser contactante/residente do mesmo domicílio do caso suspeito ou confirmado de COVID-19, multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
  3. Pela realização de aglomerações, multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

Referente aos valores de multa, as infrações que não tem valor fixo serão determinadas com base na gravidade da ou das infrações cometidas, no entanto, o valor máximo a ser aplicado é de R$ 1000,00 (mil reais).

INTERDIÇÃO

O Poder Legislativo também aprovou a sanção de interdição cautelar de um empreendimento . Esta sanção será aplica somente se o responsável pelo local já tenha sido atuado com multa mas volte a descumprir as determinação do agente de fiscalização.

O infrator terá o período de 24 horas para adequar-se as medidas determinadas.

 

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