Diretrizes definidas pelo CNE para todas as etapas de ensino.
O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus. O parecer, emitido ontem (1º), permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil. A homologação foi publicada no Diário Oficial da União.
O parecer foi aprovado pelo Conselho no dia 28 de abril. Conselhos estaduais e municipais de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas privadas.
No Brasil, escolas e universidades estão com as aulas presenciais suspensas para evitar a transmissão do vírus causador da covid-19. O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.
Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica o uso de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou a adoção do contraturno para atividades escolares também são alternativas a se considerar.
Além disso, o texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais. Tais atividades podem ser ofertadas por meio digitais, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados por profissionais do setor.
O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.
Homologação parcial
O parecer foi homologado parcialmente. Umdos itens vetados pelo MEC é o que trata da realização de avaliações externas. Na versão enviada para ao ministério, o Conselho Nacional de Educação propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos.
“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos os que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e a todos que os participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, diz trecho do parecer aprovado pelo conselho.
Recomendações
Em nota, o Ministério da Educação sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino. São as seguintes:
Educação infantil – Para a creche e a pré-escola, os gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais) – Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças. No entanto, as soluções propostas pelas redes não podem pressupor que os “mediadores familiares” substituam o trabalho do professor. As atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio – A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou online, já que nessa etapa os estudantes têm mais autonomia. A orientação nesse caso é que atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos a distância e criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade de ensino. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade das atividades de aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA) – Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas para a educação de jovens e adultos devem considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
Educação especial – As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação. Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios. Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis. Como a atenção é redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante. As famílias são, sempre, parte importante do processo.
Educação indígena, do campo e quilombola – As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades, desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para garantir que o atendimento dos direitos de aprendizagem dos estudantes. Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.
Informações: Agência Brasil