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Câmara aprova aumento de pontos para suspender CNH
Brasil
Publicado em 24/06/2020

Texto segue para o Senado após votação dos destaques, provavelmente ainda hoje (24)

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (23), o texto principal de um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A matéria amplia da validade da CNH de cinco para dez anos, além de prever uma escala de pontuações para suspensão da carteira, além dos 20 pontos adotados hoje. O texto ainda passa por votações de destaques, provavelmente hoje, e depois segue para o Senado.

Os deputados aprovaram o texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Pela proposta, o motorista perde a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

No caso de motoristas profissionais, a medida é flexibilizada. Eles poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Atualmente, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por alguma transgressão específica.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira é zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos no mesmo período.

Condutores com direito de dirigir suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança deverão ser submetidos a avaliação psicológica, além do curso de reciclagem.

A proposta de mudanças, entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso em junho do ano passado, é considerada prioritária para o governo. O próprio Bolsonaro pediu para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ, pautar o debate. A votação também era uma das prioridades do governo apresentadas a líderes do Centrão, no mês passado.

 

Cadeirinha

O relator das mudanças modificou a proposta original do governo sobre retirar a multa para quem transportar criança sem a chamada “cadeirinha”. Ele manteve a multa e aumentou a idade obrigatória do uso do equipamento, atualmente até 7 anos, para até 10 anos ou 1,45 metro de altura.

 

Validade

De acordo com o substitutivo, a CNH vai ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco.

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

 

Jornal Estado de São Paulo / Correio do Povo

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