PEC promulgada trouxe outras alterações ao processo de eleição deste ano.
O texto promulgado nesta quinta-feira (2) trouxe ainda outras mudanças ao calendário eleitoral deste ano, além do adiamento das datas das eleições. Por exemplo, o Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid-19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. Inicialmente, essa definição caberia apenas à Justiça Eleitoral. Agora, dependerá do aval do Congresso.
O voto permanece obrigatório, mas o texto abre possibilidade para o TSE estabelecer anistia para os ausentes que justificarem. A emenda adiou todas as etapas do processo eleitoral de 2020 relacionadas à data de votação. Ao mesmo tempo, os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos.
Prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou respeitar a decisão do Congresso, mas reforça que mantém a defesa pela suspensão do pleito enquanto não estiverem descartados os riscos à saúde da população e à democracia.
A seguir as principais datas alteradas com a PEC:
A partir de 11 de agosto: As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
15 de agosto: Prazo para servidores públicos que vão concorrer se desincompatibilizar.
31 de agosto a 16 de setembro: Realização das convenções partidárias para definição de coligação e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual.
26 de setembro: Último dia para registro das candidaturas; início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
Após 26 de setembro: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
9 de outubro: Início da propaganda gratuita em rádio e televisão.
27 de outubro: Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Rspecial de Financiamento de Campanha e outras fontes, bem como os gastos realizados.
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
Até 15 de dezembro: Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos.
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Informações: Correio do Povo