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Entenda o que muda da bandeira laranja para a vermelha
São Marcos
Publicado em 14/07/2020

Restrições seguem até às 23h59 da segunda-feira (20).

 

Após analisar os 63 pedidos de reconsideração de municípios e associações regionais, o governo do Estado divulgou, nesta segunda-feira (13), o mapa definitivo da décima rodada do Distanciamento Controlado. São 10 regiões em bandeira vermelha (alto risco epidemiológico) e as outras 10 com laranja (risco médio), vigentes a partir da 0h desta terça (14/7) até as 23h59 da próxima segunda-feira (20/7).

Mudança nos protocolos

A pedido de diversas regiões, foi feita uma mudança no protocolo da bandeira vermelha para o funcionamento do comércio varejista não essencial, passando a ser autorizado os formatos pegue e leve (take away) e o drive-thru, além do e-commerce que já estava permitido.

O Prefeito Evandro Kuwer fez um pronunciamento na manhã desta terça-feira (14) explicando o que pode e não pode funcionar:

 

Confira as mudanças que devem ser seguidas pelas regiões de bandeira Vermelha, incluindo São Marcos:

Alimentação

Restaurantes, lancherias e padarias só poderão funcionar por meio de retirada no balcão, telentrega e drive-thru. A capacidade dos estabelecimentos fica limitada a 50% do total de funcionários por turno. Atendimento presencial nas mesas e bufê selfservice ficarão proibidos.

Alojamento

Hotéis, pousadas e similares que ficam dentro das cidades só poderão ofertar 40% dos quartos. Já os hotéis que ficam na beira de estradas e rodovias poderão ofertar 75% dos quartos.

Comércio não essencial

Um dos setores mais afetados pelas novas regras, o comércio de produtos não essenciais poderá operar com apenas 25% do total de funcionários por turno, e somente pelas modalidades de retirada no balcão, telentrega e drive-thru, bem como através do comércio eletrônico.

Comércio essencial

Com restrições um pouco menores, o comércio de itens essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustível, entre outros, poderá operar com capacidades que variam de 50 a 75% da capacidade total por turno. O atendimento presencial deverá observar determinações mais rígidas quanto ao controle de entrada e quantidade de clientes dentro dos estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações.

Educação

O ensino superior poderá continuar operando para atividades práticas essenciais para conclusão dos cursos das áreas da saúde, com limitação a 50% de funcionários e alunos por turno. Já os cursos de outras áreas, pós-graduação e ensino médio técnico ficam restritos a 25%. Outras atividades de apoio a educação também ficam limitadas a 25% dos trabalhadores e teleatendimeto. Todo o restante estará proibido.

Indústria

Setor que terá as menores restrições, a indústria terá redução de 100 para 75% da capacidade de trabalhadores por turno na maioria de suas atividades. As exceções são o setor de extração de petróleo e gás, que terá redução para 25%, e o setor farmacoquímico, que não sofre alterações.

Saúde e Assistência Social

Apenas o ramo de assistência veterinária terá redução para 50% dos trabalhadores. O restante permanece funcionando na totalidade.

Serviços

Outro setor da economia que sofrerá forte impacto. Academias e atividades esportivas poderão continuar o atendimento presencial individualizado, entretanto com apenas 25% dos funcionários e espaço mínimo de 16 metros quadrados por pessoa. Oficinas, lavanderias, cabeleireiros e barbeiros, missas e cultos também ficam limitados a 25%. Bancos, lotéricas e advocacias podem atender com 50% da capacidade. O restante funcionará por teleatendimento ou deverá fechar.

Transportes

O transporte coletivo de passageiros municipal/metropolitano e intermunicipal ficará limitado a 50% da capacidade dos veículos. A mesma regra vale para os fretados. Em caso de necessidade, as prefeituras têm autonomia para aplicar determinações mais rígidas.

Utilidade pública

Serviços de fornecimento de água e eletricidade, tratamento de esgoto e coleta de lixo não sofrem alterações.

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