Segundo o decreto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, completando um total de 120 dias.
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (14), um decreto que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais descritos na lei 14.020, de julho deste ano.
A lei em questão cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que institui benefícios para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus no setor econômico, como o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e auxílio emergencial de R$ 600.
Segundo o decreto, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, completando um total de 120 dias. O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar também o total de 120 dias.
O texto determina, ainda, que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, descritos na lei 14.020, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Fonte: Brasil 61