Com isso, os serviços e comércios não essenciais deverão seguir respeitado as normativas do modelo de Distanciamento Controlado.
Na tarde desta segunda-feira (20), o governador Eduardo Leite, confirmou novamente o enquadramento da Serra Gaúcha na bandeira vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado. Com isso, os serviços e comércios não essenciais devem seguir respeitando as normativas da bandeira vermelha. Como a região foi classificada pela segunda semana consecutiva em bandeira vermelha, a décima segunda rodada do Modelo será automaticamente de risco alto.
Na sexta-feira (17), em anúncio preliminar, o Governo do Estado enquadrava a Serra Gaúcha na bandeira vermelha. Apesar da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) apresentar recurso, novamente a reversão da categorização não foi possível.
Mudanças que devem ser seguidas pelas regiões de bandeira Vermelha:
Alimentação
Restaurantes, lancherias e padarias só poderão funcionar por meio de retirada no balcão, telentrega e drive-thru. A capacidade dos estabelecimentos fica limitada a 50% do total de funcionários por turno. Atendimento presencial nas mesas e bufê selfservice ficarão proibidos.
Alojamento
Hotéis, pousadas e similares que ficam dentro das cidades só poderão ofertar 40% dos quartos. Já os hotéis que ficam na beira de estradas e rodovias poderão ofertar 75% dos quartos.
Comércio não essencial
Um dos setores mais afetados pelas novas regras, o comércio de produtos não essenciais poderá operar com apenas 25% do total de funcionários por turno, e somente pelas modalidades de retirada no balcão, telentrega e drive-thru, bem como através do comércio eletrônico.
Comércio essencial
Com restrições um pouco menores, o comércio de itens essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustível, entre outros, poderá operar com capacidades que variam de 50 a 75% da capacidade total por turno. O atendimento presencial deverá observar determinações mais rígidas quanto ao controle de entrada e quantidade de clientes dentro dos estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações.
Educação
O ensino superior poderá continuar operando para atividades práticas essenciais para conclusão dos cursos das áreas da saúde, com limitação a 50% de funcionários e alunos por turno. Já os cursos de outras áreas, pós-graduação e ensino médio técnico ficam restritos a 25%. Outras atividades de apoio a educação também ficam limitadas a 25% dos trabalhadores e teleatendimeto. Todo o restante estará proibido.
Indústria
Setor que terá as menores restrições, a indústria terá redução de 100 para 75% da capacidade de trabalhadores por turno na maioria de suas atividades. As exceções são o setor de extração de petróleo e gás, que terá redução para 25%, e o setor farmacoquímico, que não sofre alterações.
Saúde e Assistência Social
Apenas o ramo de assistência veterinária terá redução para 50% dos trabalhadores. O restante permanece funcionando na totalidade.
Serviços
Outro setor da economia que sofrerá forte impacto. Academias e atividades esportivas poderão continuar o atendimento presencial individualizado, entretanto com apenas 25% dos funcionários e espaço mínimo de 16 metros quadrados por pessoa. Oficinas, lavanderias, cabeleireiros e barbeiros, missas e cultos também ficam limitados a 25%. Bancos, lotéricas e advocacias podem atender com 50% da capacidade. O restante funcionará por teleatendimento ou deverá fechar.
Transportes
O transporte coletivo de passageiros municipal/metropolitano e intermunicipal ficará limitado a 50% da capacidade dos veículos. A mesma regra vale para os fretados. Em caso de necessidade, as prefeituras têm autonomia para aplicar determinações mais rígidas.
Utilidade pública
Serviços de fornecimento de água e eletricidade, tratamento de esgoto e coleta de lixo não sofrem alterações.
Foto: divulgação/Governo do RS