O primeiro turno das eleições acontece no dia 15 de novembro.
O novo calendário eleitoral aprovado na semana passada pela Justiça Eleitoral conta com novidade nas datas que precisam de atenção de candidatos, partidos e também dos eleitores.
A primeira data importante do calendário começou no sábado (15) com prazo final para desincompatibilização de agentes públicos que querem concorrer a cargos, e também com o fim da promoção de ações de atuais gestores em sites institucionais.
Confira abaixo quais as principais datas do novo calendário que prevê o primeiro turno das eleições em 15 de novembro e o segundo no dia 29 do mesmo mês.
Novo calendário eleitoral
15/8 – VEDAÇÕES
:: Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de nomear, contratar ou admitir e demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público. Há uma lista de exceções, que pode ser conferida no pioneiro.com.
:: Proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos preexistentes para obras ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
:: Passa a ser vedado a agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional (com exceções).
:: Ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
:: Passa a ser vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
:: Ficam proibidos quaisquer candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
18/08 – MESÁRIOS
:: A partir dessa data, até 16 de setembro de 2020, o juiz eleitoral nomeará os mesários e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação.
25/08 – LOCAIS DE VOTAÇÃO
:: A partir dessa data, até 1º de outubro de 2020, para habilitação de eleitores especiais ou de apoio para votar em outra seção ou local de votação de seu município.
31/08 – INÍCIO DAS CONVENÇÕES
:: Até 16 de setembro de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária e observadas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral.
27/09 – INÍCIO DA CAMPANHA
:: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet.
9/10 – RÁDIO E TV
:: Início do horário eleitoral gratuito em rádio e tevê.
15/11 – DIA DO VOTO
:: 1º turno das eleições.
29/11 – DIA DO VOTO
:: 2º turno das eleições, onde houver necessidade.
15/12 – CONTAS
:: Data final para apresentação das contas de campanha dos candidatos e partidos.
18/12 – DIA DO DIPLOMA
:: Diplomação dos candidatos eleitos.
1/01/2021 – DIA DA POSSE