A prorrogação do benefício garante mais quatro parcelas de R$ 300 cada, mas não pode receber quem ganhou outra renda ou entrou em emprego formal
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) traz a extensão do auxílio emergencial pago a informais, pequenos empresários e desempregados afetados pela pandemia do novo coronavírus. A prorrogação do benefício, anunciada terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, garante mais quatro parcelas, de R$ 300 cada, de setembro a dezembro deste ano. Cinco parcelas já haviam sido pagas, com o dobro do valor.
O texto traz uma série de restrições a que pode receber o auxílio, cuja transferência de recursos à instituição pagadora deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2020. Conforme a Medida Provisória (MP), pessoas que foram contratadas em emprego formal ou tenha recebido algum benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego após o início do recebimento do auxílio. Além disso, aquelas com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos, e estão desqualificados.
No rol das restrições também há pontos relativos ao ano de 2019. Estão impossibilitados de receber o auxílio emergencial brasileiros que tiveram, no período, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluída a terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil. Ou, ainda, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Além disso, aqueles que foram incluídos, no ano de 2019, como dependentes de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos também ficam e foram. O mesmo vale para filhos ou enteados cadastrados como dependentes com menos de 21 anos ou com menos de 24 que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Por fim, cidadãos que estejam preso em regime fechado, tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes. O mesmo vale para residentes no exterior. A MP publicada nesta quinta mantém a limitação do recebimento do auxílio emergencial residual a duas cotas por família e diz que a mulher provedora da família monoparental receberá duas cotas.
Informações: Agência Brasil