O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite aos estudantes do Brasil a ausência em provas ou aulas realizadas em dias em que, por motivos religiosos, a prática de tais atividades não seja permitida.
O decreto foi publicado na edição da última sexta-feira, dia 4, no Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias.
A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e vale para alunos de todos os níveis de ensino regularmente matriculados em instituições públicas e privadas.
A ausência é permitida desde que o estudante apresente um requerimento prévio.
De acordo com a nova lei, as instituições de ensino devem oferecer a esses alunos alternativas para repor as atividades perdidas nos dias de guarda religiosa.
Uma das opções previstas é a realização de prova ou aula de reposição em uma nova data, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com a anuência do estudante.
A outra possibilidade é a entrega de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.