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Será permitida a ausência de estudantes em provas ou aulas por motivos religiosos
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Publicado em 07/01/2019

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou uma lei que permite aos estudantes do Brasil a ausência em provas ou aulas realizadas em dias em que, por motivos religiosos, a prática de tais atividades não seja permitida.

O decreto foi publicado na edição da última sexta-feira, dia 4, no Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias.

A legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e vale para alunos de todos os níveis de ensino regularmente matriculados  em instituições públicas e privadas.

A ausência é permitida desde que o estudante apresente um requerimento prévio.

De acordo com a nova lei, as instituições de ensino devem oferecer a esses alunos alternativas para repor as atividades perdidas nos dias de guarda religiosa.

Uma das opções previstas é a realização de prova ou aula de reposição em uma nova data, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com a anuência do estudante.

A outra possibilidade é a entrega de um trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.



 

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