Na manhã da última segunda-feira (26/08), o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4º Região, Rogerio Favret, comunicou uma liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A resolução previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para todos os candidatos que fossem obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A liminar, expedida pelo desembargador atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul e é válida unicamente para os CFC’s filiados ao SindiCFC-RS.
A Resolução 778/19 foi publicado em junho deste ano pelo Ministério da Infraestrutura e previa o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para novos candidatos à habilitação da categoria B e tornava facultativa às aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindrada. As medidas começariam a valer a partir de setembro.
Confira o que o magistrado falou sobre a decisão:
“Não é aceitável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança”.
Por: Marcos Eduardo Silva
Fonte: Tribunal Regional da 4º Região
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