O documento físico será emitido até dia 31 de outubro.
Já está em vigor a Carteira de Trabalho de Digital, prevista na Lei de Liberdade Econômica. Ela pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Com isso, esse número passa a substituir o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, embora a carteira digital não sirva para a identificação civil de qualquer pessoa.
A carteira de trabalho digital não traz nenhuma mudança nos direitos do trabalhador. Ela apenas cria um mecanismo eletrônico de registro de suas atividades, substituindo a antiga carteira e cumprindo todas as funções desta. As anotações, que antes eram feitas no papel, em sua CTPS física, como data de admissão e dispensa, período de férias e salário, agora são feitas em ambiente digital pelo empregador. Assim, no momento da contratação, não é mais necessário apresentar a CTPS física.
De acordo com orientações recebidas pelo Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria de Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, a CTPS física poderá ser emitida até 31/10. Após o dia 31/10, os requerentes que necessitam do documento físico, como por exemplo, os trabalhadores que forem ser contratados por empregadores que ainda não estejam obrigados ao uso do e-Social, devem comparecer ao posto de atendimento ou ligar 3291-9900.
Para ter acesso à CTPS Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo (disponível para IOS e Android) e informar o CPF. Quem não tem cadastro no acesso.gov.br, precisa acessar previamente o site e inscrever-se.