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Atendimento do comércio em dezembro de 2021 é definido
25/11/2021 08:19 em Região

Para cada domingo trabalhado, será concedida, uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 75,00 ao funcionário.

 

O Sindilojas Caxias, entidaderepresentante legal do comércio varejista, recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro. De segunda a sexta-feira não há restrição de horários para comércio de rua.

Já nos sábados (04, 11 e 18.12), a sugestão é de que a abertura seja com atendimento até às 19 horas. Nos domingos (05, 12 e 19.12), o atendimento pode ser das 14 às 20 horas. No dia 24 (véspera de Natal), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 17 horas. Já no dia 31 (véspera de Ano Novo), o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 16 horas.

A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado, será concedida, uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 75,00 ao funcionário. A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo (19.12) que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2021 ou no dia 02 de janeiro de 2022, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras realizadas no mês de dezembro poderão ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.

Caso o funcionário tenha férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. Segundo a CCT Covid 2021-2022 o empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação das férias, no mínimo, quarenta e oito horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período. As férias poderão ser divididas, em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Quando o mesmo optar pelo parcelamento, devendo o período de gozo ter início entre os meses de janeiro a março.

O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro para os funcionários é no valor de R$ 20,00 pago no ato.

Já nos dias 25 de dezembro de 2021 (Natal) e 1º de janeiro de 2022 (Dia da Confraternização Universal) não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados.

 

Informações: Sindilojas Caxias

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