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Teste de Covid-19 feito em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022
Publicado em 09/02/2022 10:40
Região

Teste de Covid-19 feito em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022

 

As despesas realizadas pelo contribuinte ou com seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame realizado em laboratórios poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.

Após dois anos de pandemia, os diagnósticos viraram rotina entre os brasileiros que apresentaram sintomas e suspeita da doença. Com o avanço da variante Ômicron, nos últimos meses houve um aumento da demanda desses exames.

Por isso, é importante ficar atento às regras do Fisco para a dedução de despesas médicas. A entrega das declarações do IR 2022 começa em março, em data que ainda será divulgada pela Receita.

Para declarar, é preciso ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos em laboratório. Na declaração, o contribuinte deve colocar o valor do exame e o número do CNPJ do laboratório corretamente. Também não poderão ser declarados exames feitos na rede pública de saúde.

Como declarar?

• Para declarar as despesas médicas que teve em 2021, você deve abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2022, que ainda será divulgado pela Receita Federal;

• Clique na aba "Novo" e escolha o código da despesa correspondente;

• Se for despesa com exame, hospital, clínica ou laboratório, escolha o código 21;

• Informe o nome do local responsável pelo exame e o número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo de pagamento;

• Preencha corretamente o valor com o preço pago no teste;

• Caso o convênio médico tenha reembolsado o teste, preencha o campo "Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado" e informe o valor reembolsado;

• Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10;

• Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial);

• Informe o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.

 

Informações: Correio do Povo

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