Entrega do documento começa em 7 de março
O Governo Federal publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2022. O documento deve ser enviado no período de 7 de março a 29 de abril de 2022.
A principal novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Todos os contribuintes que possuam níveis de segurança altos na plataforma poderão usar esse modelo, que permite iniciar o processo de declaração com informações preenchidas que já estão no sistema.
A declaração é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.
O documento pode ser preenchido por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Também é possível preencher o formulário por dispositivos móveis no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Neste ano será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo sistema do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code.
Informações: Correio do Povo