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Prefeitura de Caxias do Sul decreta estado de emergência
19/03/2020 10:03 em Região

Decreto entra em vigor nesta quinta-feira, regulamentando o funcionamento de estabelecimentos comerciais e eventos, entre outras medidas

 

A Prefeitura de Caxias publicou nesta quarta-feira (18) mais dois decretos, com medidas para reduzir o fluxo de pessoas e assim a transmissão do coronavírus.

Além das escolas municipais de ensino fundamental, de educação infantil do município e particulares, a partir desta quinta-feira (19) não funcionam lojas dos shopping, academias, boates e casas noturnas, CTGs, parques de diversão, teatros, museus, bibliotecas, quadras de esportes, entre outros locais fechados.

As praças de alimentação dos shoppings, restaurantes, supermercados, padarias, lancherias farmácias, feiras do agricultor seguem com recomendações. Os serviços de alimentação devem reduzir o público em 50% e manter distanciamento mínimo de mesas e limpar todo ambiente a cada três horas. Também devem manter álcool gel, sabão e papel nos banheiros dos clientes.

Os eventos em áreas públicas e privadas estão com alvarás suspensos. Quem descumprir a determinação, pagará multa.

O segundo decreto trata dos transportes: há regras de higienização mais severas no transporte urbano, intramunicipal, de fretamento, lotações, táxis e aplicativos e a recomendação de usuários, principalmente os idosos, que evitem andar de transporte coletivo.

A concessionária do transporte coletivo urbano já está operando com a planilha de férias e as linhas e horários serão reduzidos ainda mais em virtude da diminuição de pessoas nas ruas, natural pelo processo todo. A Visate segue trabalhando.

O descumprimento aos artigos expostos no documento acarretará em penalidades como multas, cassação de alvará de localização, interdição total ou parcial da atividade, dependendo de cada caso. A evolução do quadro epidemiológico no município poderá acarretar a reavaliação das medidas a qualquer momento. O prazo de validade do decreto é de 30 dias.

 

Foto: Fabiana de Lucena/Prefeitura de Caxias do Sul

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