Os principais tipos de ultrapassagens indevidas são as realizadas em local proibido e as efetuadas de forma forçada, quando não seria possível seu término com segurança devido à aproximação de algum veículo no sentido contrário.
Na tarde deste domingo (20), em várias rodovias do estado, a Polícia Rodoviária Federal realizou uma operação especial para fiscalizar ultrapassagens indevidas. A redução de acidentes e a conscientização dos condutores com relação ao risco de tais condutas foram os objetivos da ação.
Em seis horas foram flagradas 259 ultrapassagens indevidas. Os condutores abordados foram autuados e também orientados pelos policiais sobre o risco da conduta. Seis deles autuados também por infrações relacionadas à embriaguez ao volante. Em dois dos pontos, na BR 290 em Eldorado do Sul, e na BR 116 em Barra do Ribeiro, os policiais flagraram quatro veículos em fila realizando ultrapassagem em local proibido.
Somente em 2020, a PRF registrou 199 colisões frontais nas rodovias gaúchas, resultando em 333 feridos e 54 mortos.
Os principais tipos de ultrapassagens indevidas são as realizadas em local proibido e as efetuadas de forma forçada, quando não seria possível seu término com segurança devido à aproximação de algum veículo no sentido contrário.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a PRF orienta o condutor que, antes de realizar uma ultrapassagem, verifique:
– não está sendo ultrapassado;
– quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
– a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
Números na região da serra e campos de cima da serra
Na região, a PRF atuou simultaneamente nos trechos críticos das rodovias BR 116 e BR 285, sob responsabilidade das unidades operacionais em Caxias do Sul, Nova Petrópolis e Vacaria, onde foram flagradas 71 ultrapassagens indevidas.
O motorista de um Gol foi detido em Nova Petrópolis após realizar uma ultrapassagem e local proibido e não obedecer a ordem de parada, colocando em risco a própria vida e dos demais usuários da via. Além das infrações cometidas, foi lavrado um termo circunstanciado, onde o motorista deverá responder por crime de trânsito junto ao poder judiciário local.
Informações e foto: PRF/divulgação