Comércio pode abrir no feriado de 12 de outubro
06/10/2020 10:49 em Região

Com a prorrogação da CCT 2019-2020, tanto comércio de rua quanto shoppings centers e centros comerciais podem atender com presença de funcionários, no feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, que também celebra o Dia das Crianças.

 

O Sindilojas Caxias informa que o comércio varejista não essencial de Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos, envolvendo comércio de rua, shoppings centers e centros comerciais, têm permissão para utilizar a mão de obra de empregados no feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida, que também celebra o Dia das Crianças, na segunda-feira (12.10).

Embora a expectativa de vendas para o Dia das Crianças na atual conjuntura motive um consumo cauteloso, o Sindilojas Caxias alerta os comerciantes sobre a importância de atender no feriado para oportunizar aos clientes a possibilidade de garantir o presente de Dia das Crianças. Afinal, segundo a Fecomércio-RS, os tickets médios devem ser menores, em virtude da redução massiva de pessoas trabalhando no RS no segundo trimestre de 2020, considerando que apenas no mercado formal de trabalho, entre março e julho, houve mais de 131 mil desligamentos de postos de trabalho no RS. O cenário atual aponta para queda de vendas para o Dia das Crianças em relação à 2019, mesmo com a reduções de preços dos brinquedos e vestuário, itens procurados para esta data: “Mesmo que uma parcela das compras possa ser antecipada, com famílias buscando evitar riscos de atraso nas entregas e aglomerações, o Dia das Crianças pode ser uma oportunidade para quem não garantiu o presente antes por falta de tempo ou até em virtude da data de pagamento”, afirma a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini.

A abertura dos estabelecimentos comerciais é permitida com a presença dos funcionários devido à prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 (Domingos e Feriados). Para atender regularmente, as empresas da categoria, associadas ou não, devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme a gravidade da infração.

De acordo com a CCT, a jornada de trabalho deve ser de, no máximo, de 6 (seis) horas. Os funcionários contribuintes do sindicato laboral têm garantido o bônus de R$138,00 pelo trabalho em feriados sem direito à folga compensatória, enquanto os “não contribuintes” terão apenas direito a folga para compensar o dia trabalhado.

 

Serviço

Empresas associadas ao Sindilojas e em dia com o setor financeiro podem imprimir o certificado acessando o site sindilojascaxiascaxias.com.br. Não associados devem entrar em contato pelo telefone (54)4009.5555 para solicitar a emissão da autorização.

O Sindilojas alerta sobre a importância de comunicar os clientes sobre o horário de expediente com antecedência. A Assessoria Jurídica da entidade está disponível para esclarecimentos pelo telefone (54) 4009.5517 e pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.

 

Informações: Sindilojas Caxias

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