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RS em bandeira preta: veja o que muda em todas as regiões a partir de sábado, dia 27
Região
Publicado em 26/02/2021

Recurso "salvaguarda" foi deliberado pelo Gabinete de Crise frente ao baixo número de leitos livres no Estado

 

Todas as regiões do Rio Grande do Sul ficarão em bandeira preta, de maior risco epidemiológico, no mapa definitivo do Distanciamento Controlado a ser divulgado nesta sexta-feira. As regras entrarão em vigor no sábado, com a suspensão da cogestão. A decisão faz parte do recurso salvaguardas, deliberado pelo Gabinete de Crise, para situações em que a proporção de leitos livres para leitos ocupados seja inferior a 0,35. A antecipação da leitura foi dada pelo governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo nas redes sociais, nesta quinta-feira.

"É um momento de urgência, precisa de comprometimento de todos. A situação é muito grave", apontou Leite. De acordo com ele, a medida também cumpre um papel de conter disparidade. Ou seja, uma região que cumpre protocolos mais flexíveis e, por isso, possa ter maior taxa de transmissibilidade do vírus não comprometer uma região vizinha com restrições mais severas e menor circulação da população. A previsão do governador é que uma semana da medida em vigor já seja o suficiente para frear o alto índice de transmissão do vírus. Também fica mantido a todo o Estado a restrição noturna das 20h às 5h aos serviços considerados não-essenciais.

De acordo com o anúncio, nenhum protocolo deverá ser alterado especificamente para a bandeira preta. Assim, as aulas para a educação infantil e 1º e 2º anos do Fundamental seguem autorizadas, uma vez que sejam obedecidos os protocolos previstos. No entanto, Leite não descartou a possibilidade de novas restrições para todo o território gaúcho. "Vamos continuar trabalhando e vendo qual a necessidade", sinalizou.

Mais cedo, Eduardo Leite conversou com o presidente da Famurs, Maneco Hassen, e demais prefeitos, e optou pela suspensão da cogestão por uma semana. O governador reforçou que conta com a cooperação dos gestores municipais. "Prefeitos podem até ter visões distintas, mas entendo de que houve a manifestação consciente para respeitar as regras. Eu conto com a consciência de obediência à lei e à regra. E completou: "condutas que se desalinhem, abertamente confrontem, serão passívieis de responsabilização judicial."

O Rio Grande do Sul chegou, nesta quinta-feira, a 12.149 mortes por Covid-19 – sendo 120 reportadas nas últimas 24 horas. O total de infectados, nos últimos 11 meses, é de 624.831 casos confirmados, sendo 94% recuperados. A taxa de mortalidade por coronavírus, segundo os dados estaduais, é de 106,8 por 100 mil habitantes.

 

Confira as regras da bandeira preta no RS

São elas:

- Educação infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental liberados para presencial, respeitando distanciamento de 1,5m entre classes; Demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

- No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

- Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

- Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.

- Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

- No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

- As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.

- Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

- Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

- Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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