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Estado recorre ao STF para restabelecer ensino presencial para educação infantil e 1° e 2° anos do fundamental
Região
Publicado em 04/03/2021

A PGE reafirmou que as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus.

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou, na noite desta quarta-feira, (3/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de suspensão de liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho. A medida busca o restabelecimento do ensino presencial para educação infantil e primeiro e segundo anos do ensino fundamental nos Rio Grande do Sul.

Conforme exposto pela PGE, a decisão combatida, decorrente de ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), implica grave lesão à ordem e à saúde públicas, motivo pelo qual deve ser suspensa. Destaca, também, que o conjunto das medidas adotadas pelo Poder Executivo é bastante rigoroso diante do agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul e que a decisão configura intervenção judicial sobre atos normativos expedidos pelo Poder Executivo com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, impactando diretamente sobre os limites e contornos do princípio da separação dos Poderes.

Além disso, em suas razões, a PGE reafirmou que as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus. A retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto.

A Procuradoria reforçou que é pressuposto para o funcionamento das instituições de ensino a elaboração do Plano de Contingência pelo COE-E Local e seu encaminhamento ao COE-Regional, que deverá emitir parecer favorável, bem como acompanhar a execução das medidas propostas e avaliar a necessidade de revisão e ajustes. A Portaria Conjunta SES/Seduc nº 01/2020 elenca uma série de ações e medidas de distanciamento social e de cuidado pessoal, de prevenção, monitoramento e controle da transmissão, tornando o ambiente escolar um local seguro para a permanência dos alunos.

A medida é dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e aguarda apreciação.

 

Informações: Governo do RS

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