Embora vendam itens considerados essenciais, estabelecimentos não podem receber clientes
O governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto, na noite de segunda-feira (8), esclarecendo dúvidas sobre o funcionamento do comércio diante das restrições impostas pela pandemia. A regra inclui papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas, que, embora vendam itens considerados essenciais, só podem atender ao público via telentrega, em todos os horários.
O decreto reafirma que restaurantes, bares, lancherias, lanchonetes e sorveterias devem permanecer fechados, podendo comercializar produtos por meio de telentrega, pegue e leve e drive-thru. Contudo, entre 20h e 5h, a única modalidade de venda permitida é a telentrega.
Já mercados, supermercados e hipermercados podem ficar abertos até as 20h (clientes que entrem antes das 20h podem ficar até as 21h), mas não podem vender presencialmente produtos considerados não essenciais. Este tipo de item deve estar fora do alcance do público — seja coberto por lona ou por fita.
De acordo com decreto, os estabelecimentos que podem ficar abertos, com atendimento presencial ao público, são:
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de telentrega;
- postos de combustíveis, mas vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
- os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas, e hotéis e similares.