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Estado publica novo decreto com restrições e limites de flexibilizações para cogestão com municípios
Região
Publicado em 22/03/2021

A Prefeitura de São Marcos já publicou decreto que permite abertura do comércio a partir desta segunda-feira (22) com base nos protocolos atualizados pelo Governo do Estado

 

O governo do Estado retoma oficialmente nesta segunda-feira (22) o modelo de cogestão junto aos municípios gaúchos para enfrentamento do coronavírus no Rio Grande do Sul. Com isso, regras mais flexíveis passam a vigorar para setores econômicos, inclusive a autorização da reabertura controlada do comércio, uma das grandes reinvindicações desde que passaram a valer determinações da bandeira preta, há cinco semanas na região e a quatro no Estado. Embora a cor da bandeira se mantenha, os municípios estão permitidos de adotarem protocolo previsto para a bandeira vermelha.

Neste domingo (21), o governo do Estado publicou decreto com a liberação da cogestão e atualização das regras do modelo de distanciamento controlado. As novas medidas têm validade até 4 de abril. O decreto foi divulgado após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter derrubado ontem a liminar que suspendia o retorno do sistema de cogestão. A ação havia sido movida por vários sindicatos do Estado, como o Cpers-Sindicato, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Sindisaúde e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical.

Conforme reitera o governo estadual, as associações regionais que aderirem ao modelo podem adotar restrições mais severas, mas não menos rigorosas às da bandeira vermelha do que determina o decreto.

 

Limites de flexibilização

 

Comércio essencial e supermercados podem funcionar até as 22h. Depois, somente com telentrega. Máximo de uma pessoa para 8m² de área, colocação de cartaz com máximo de pessoas e horário preferencial para pessoas dos grupos de risco.

- Comércio não essencial poderá abrir somente de segunda a sexta-feira, até 20h. Depois, somente com telentrega. Máximo de uma pessoa para 8m² de área, colocação de cartaz com máximo de pessoas e horário preferencial para pessoas dos grupos de risco.

- Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar sem restrição de dias, até as 18h, com 25% de lotação. Entre 18h e 20h, com pegue e leve e telentrega. Depois, somente com telentrega. Distanciamento de 2 metros entre mesas, máximo 4 pessoas por mesa, sem música.

- Feiras livres: Autorizado comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas, com distanciamento de 3 metros entre barracas. Serviços, inclusive de higiene, até 20h.

- Fica proibida permanência em praças e praias, onde também fica vedado o banho (permitido apenas esportes náuticos).

- Hotéis e alojamentos poderão ter lotação máxima de 50%, com Selo Turismo Responsável, e 30%, sem Selo Turismo Responsável. Fechadas áreas comuns.

- Indústrias seguem operando com 75% da capacidade, mais restrições e protocolos específicos para refeitórios.

- Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos: Máximo de 25% de trabalhadores exclusivo para manutenção, sem atendimento ao público.

- Teatros, auditórios, casas de espetáculos: Máximo 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives), sem público.

- Museus e bibliotecas: Máximo de 25% de trabalhadores exclusivo para manutenção, sem atendimento ao público.

- Cinemas, drive-ins, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: Proibidos.

- Serviços de educação física (academias, piscinas e etc.) inclusive em clubes e condomínios: Exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde, máximo uma pessoa para 32m² de área, cartaz com máximo de pessoas, grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

- Clubes sociais e esportivos: Fechamento de áreas comuns para lazer, academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”, esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais.

- Competições esportivas: Mediante autorização do Gabinete de Crise. Campeonato de Futebol (FGF, CBF, Comebol) somente após 20h.

- Serviços de higiene pessoal (cabelereiro, barbeiro e estéticas): Máximo uma pessoa para 8m² de área, cartaz com máximo de pessoas, distanciamento de 2m entre clientes, horário preferencial para grupo de risco.

- Serviços de higiene e alojamento de animais (petshops): Máximo 25% de trabalhadores, atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

- Missas e serviços religiosos: Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas, distanciamento entre grupos não coabitantes.

- Bancos, lotéricas e serviços financeiros: Lotação máxima de 50% trabalhadores, controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar), horário preferencial para grupo de risco.

- Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias etc): Reforço teletrabalho/teleatendimento, lotação máxima de 25% trabalhadores, atendimento individual, sob agendamento.

- Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc): Obrigatório uso correto da máscara por empregado(s) e empregador(es).

- Condomínios: Fechamento de áreas comuns, academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.

- Transporte rodoviário fretado, metropolitano, Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: Lotação máxima de 50% dos assentos (janela), uso contínuo e correto de máscara, ventilação.

- Transporte coletivo urbano ou metropolitano: Lotação máxima de 50% capacidade do veículo, uso contínuo e correto de máscara e ventilação.

 

Protocolos básicos para todas as atividades

- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre.

- Distanciamento interpessoal.

- Higienização das mãos e das superfícies de toque com álcool 70 ou similar.

- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar.

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