Com requerimento, querem reativar projetos que ficaram prejudicados após aprovação de iniciativa do Executivo
Após a aprovação no plenário da Assembleia Legislativa do projeto do Executivo das taxas do Detran, deputados estaduais tentam agora reativar suas iniciativas, que prometem reduções ainda maiores. Os três projetos tratam da cobrança do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e tramitavam juntos.
O requerimento diverso 32/2021 foi apresentado pelos deputados Sérgio Turra (PP), Any Ortiz (Cidadania) e Vilmar Zanchin (MDB), e será apresentado nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo documento, os deputados requerem "reformar a decisão que determinou a prejudicialidade dos projetos de lei 131/2020; 178/2020 e 181/2020". Assim, esperam conseguir fazer com que as proposições retomem a tramitação.
Ao entrar na pauta da CCJ, o requerimento deve ser distribuido para algum integrante da comissão, ser o relator.
Ao ficarem prejudicados, os projetos pararam de tramitar, o que vai contra ao acerto feito entre os deputados e o líder do governo, Frederico Antunes (PP), durante a sessão na qual o projeto do governo foi aprovado, no dia 6 de abril. Os deputados esperavam que as suas propostas pudessem seguir tramitando, mesmo que o projeto do governo fosse aprovado. A sinalização foi feita durante a discussão de uma emenda da deputada Any Ortiz, que buscava incorporar o seu projeto ao texto do Executivo.
O acordo inclusive resultou na aprovação unânime do projeto, por 52 votos a favor e nenhum contra. A proposta, que já foi sancionada, estabeleceu que veículos com menos de 15 anos, que são 68% da frota, terão a taxa de licenciamento anual no Estado reduzida de R$ 94,69 para R$ 66,70 em 2021.
Outra mudança é a unificação da taxa de alteração de registro do veículo, quando há transferência de propriedade. Atualmente, são 10 faixas com valores diferentes, variando de R$ 51,87, para motos com mais de quatro anos, a R$ 1.189,54, para ônibus com menos de quatro anos. O valor contemplará apenas uma alíquota correspondente ao serviço prestado, de R$ 149,34 a partir da nova lei, corrigida pela UPF de 2022 em diante. A mudança representa redução para 82% dos casos.
Informações: Correio do Povo