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PGE propõe mediação com Ministério da Saúde para viabilizar vacinação de profissionais da educação
Região
Publicado em 20/05/2021

A PGE também referiu que os professores já compõem o cronograma de grupos prioritários para imunização e que, por provocação do próprio STF, na ADPF 754, o Ministério da Saúde reavaliou a ordem de priorização e viabilizou a imunização de parte dos integrantes das forças de segurança.

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apresentou, na noite de terça-feira (18/5), manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrando o interesse do Estado em encontrar uma solução consensual que viabilize a vacinação dos trabalhadores da área da educação. O documento foi protocolado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 829, ajuizada em 15 de abril, que busca a possibilidade da alteração da ordem de vacinação contra a Covid-19 prevista no Plano Nacional de Imunização, permitindo que professores e outros profissionais da área sejam imunizados prioritariamente.

No pedido, a PGE destacou que o Rio Grande do Sul tem mais de 50% das pessoas integrantes de grupos de risco com, ao menos, uma dose da vacina para a Covid-19 já realizada e que, atualmente, a retomada das atividades presenciais de ensino vem sendo objeto de grande repercussão social, com a judicialização do tema, cujo processo já se encontra submetido ao rito da mediação.

A PGE também referiu que os professores já compõem o cronograma de grupos prioritários para imunização e que, por provocação do próprio STF, na ADPF 754, o Ministério da Saúde reavaliou a ordem de priorização e viabilizou a imunização de parte dos integrantes das forças de segurança.

O pedido foi dirigido ao ministro relator Ricardo Lewandowski e requer a designação de audiência conciliatória entre Estado e União, por meio do Ministério da Saúde, com a participação de técnicos sanitários de ambos os entes públicos.

Essa manifestação decorre do posicionamento já externado pela PGE, o qual diz que em razão das decisões do STF e das normas federais, compete ao Ministério da Saúde definir a ordem de prioridades, e os Estados e municípios devem segui-la.

Informações: PGE

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